A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um dos documentos fiscais mais importantes para imobiliárias e locadores. Obrigatória para empresas que intermediam a compra, venda, administração ou locação de imóveis, essa declaração tem um papel essencial na fiscalização da Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a Dimob, quem deve apresentá-la, quais informações são exigidas e quais são as penalidades para quem não cumpre essa obrigação fiscal. Se você atua no setor imobiliário, continue lendo e evite problemas com o Fisco!
O que é a Dimob?
A Dimob foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e tem o objetivo de fornecer informações detalhadas sobre as operações imobiliárias realizadas no ano anterior. Dessa forma, a Receita Federal consegue cruzar os dados das imobiliárias com as declarações de imposto de renda dos clientes, prevenindo fraudes e sonegação fiscal.
Em resumo, a Dimob permite que o Fisco tenha um controle maior sobre:
- Transações de compra e venda de imóveis intermediadas por imobiliárias;
- Valores recebidos por locação de imóveis, caso a imobiliária seja responsável pela administração da locação;
- Comissões e honorários pagos às imobiliárias e corretores.
Quem deve entregar a Dimob?
A entrega da Dimob é obrigatória para:
- Imobiliárias e corretores que atuaram como intermediários em transações de compra, venda ou aluguel de imóveis.
- Empresas de incorporação imobiliária que venderam unidades imobiliárias diretamente aos compradores.
- Construtoras que realizaram vendas financiadas pelos compradores.
- Administradoras de imóveis que receberam alugueis em nome de terceiros.
Caso a empresa tenha atuado em qualquer uma dessas atividades no ano-calendário anterior, é necessário enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Quais informações devem constar?
A Dimob deve conter detalhes sobre todas as transações realizadas no ano anterior. Entre as principais informações exigidas estão:
- Dados do imóvel negociado (endereço, tipo e valor do contrato);
- Nome, CPF ou CNPJ dos envolvidos na transação (comprador, vendedor, locador e locatário);
- Valores pagos e recebidos (incluindo parcelas de financiamento, aluguéis e comissões);
- Forma de pagamento utilizada (à vista, financiado, parcelado, etc.).
Essas informações precisam ser precisas e bem organizadas para evitar erros na declaração e possíveis problemas com o Fisco.
Quando a Dimob deve ser entregue?
O prazo para envio da Dimob ocorre anualmente, geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao das transações realizadas. Empresas que não entregam dentro do prazo estão sujeitas a multas e outras penalidades fiscais.
Para evitar problemas, é essencial que as imobiliárias e administradoras de imóveis mantenham um controle rigoroso sobre todas as transações e pagamentos intermediados ao longo do ano.
O que acontece se a Dimob não for entregue?
Empresas que não entregarem a Dimob dentro do prazo ou apresentarem informações incorretas estarão sujeitas a penalidades. As multas podem ser aplicadas nos seguintes casos:
- Entrega fora do prazo – Multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, dependendo do porte da empresa;
- Erro ou omissão de informações – Multa de 3% sobre o valor da operação omitida ou declarada incorretamente, limitada a 1% do faturamento da empresa;
- Não apresentação da declaração quando solicitada pela Receita Federal – Penalidade pode ser agravada, dependendo do caso.
Essas multas podem representar um impacto financeiro significativo para imobiliárias e locadores. Por isso, é fundamental garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.
Como garantir o envio correto da Dimob?
Para evitar problemas com a Receita Federal, algumas boas práticas podem ser adotadas na hora de preencher e entregar a Dimob:
- Organize todas as informações com antecedência – Mantenha um controle detalhado das transações realizadas ao longo do ano para facilitar o preenchimento da declaração.
- Utilize um software de gestão imobiliária – Ferramentas tecnológicas ajudam a manter os dados organizados e prontos para a declaração.
- Revise todas as informações antes do envio – Erros no preenchimento podem resultar em multas e retrabalho. Faça uma checagem minuciosa antes da entrega.
- Fique atento aos prazos – Não deixe a entrega para a última hora. Isso evita problemas técnicos ou imprevistos que possam impedir o envio dentro do prazo.
- Conte com a ajuda de um contador – Profissionais da área contábil podem auxiliar na organização dos dados e no envio correto da declaração.
Conclusão
A Dimob é uma obrigação fiscal essencial para imobiliárias, administradoras de imóveis e incorporadoras. Entregar a declaração corretamente e dentro do prazo evita multas e garante que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal.
Se você ainda tem dúvidas sobre como organizar as informações para a Dimob ou quer tornar a gestão da sua imobiliária mais eficiente, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!