Tudo o que imobiliárias e locadores precisam saber sobre a Dimob e suas obrigações fiscais

dimob

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um dos documentos fiscais mais importantes para imobiliárias e locadores. Obrigatória para empresas que intermediam a compra, venda, administração ou locação de imóveis, essa declaração tem um papel essencial na fiscalização da Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a Dimob, quem deve apresentá-la, quais informações são exigidas e quais são as penalidades para quem não cumpre essa obrigação fiscal. Se você atua no setor imobiliário, continue lendo e evite problemas com o Fisco!

O que é a Dimob?

A Dimob foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e tem o objetivo de fornecer informações detalhadas sobre as operações imobiliárias realizadas no ano anterior. Dessa forma, a Receita Federal consegue cruzar os dados das imobiliárias com as declarações de imposto de renda dos clientes, prevenindo fraudes e sonegação fiscal.

Em resumo, a Dimob permite que o Fisco tenha um controle maior sobre:

  • Transações de compra e venda de imóveis intermediadas por imobiliárias;
  • Valores recebidos por locação de imóveis, caso a imobiliária seja responsável pela administração da locação;
  • Comissões e honorários pagos às imobiliárias e corretores.

Quem deve entregar a Dimob?

A entrega da Dimob é obrigatória para:

  • Imobiliárias e corretores que atuaram como intermediários em transações de compra, venda ou aluguel de imóveis.
  • Empresas de incorporação imobiliária que venderam unidades imobiliárias diretamente aos compradores.
  • Construtoras que realizaram vendas financiadas pelos compradores.
  • Administradoras de imóveis que receberam alugueis em nome de terceiros.

Caso a empresa tenha atuado em qualquer uma dessas atividades no ano-calendário anterior, é necessário enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Veja também: Simplificando a gestão financeira imobiliária: 5 estratégias para o sucesso

Quais informações devem constar?

A Dimob deve conter detalhes sobre todas as transações realizadas no ano anterior. Entre as principais informações exigidas estão:

  • Dados do imóvel negociado (endereço, tipo e valor do contrato);
  • Nome, CPF ou CNPJ dos envolvidos na transação (comprador, vendedor, locador e locatário);
  • Valores pagos e recebidos (incluindo parcelas de financiamento, aluguéis e comissões);
  • Forma de pagamento utilizada (à vista, financiado, parcelado, etc.).

Essas informações precisam ser precisas e bem organizadas para evitar erros na declaração e possíveis problemas com o Fisco.

Quando a Dimob deve ser entregue?

O prazo para envio da Dimob ocorre anualmente, geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao das transações realizadas. Empresas que não entregam dentro do prazo estão sujeitas a multas e outras penalidades fiscais.

Para evitar problemas, é essencial que as imobiliárias e administradoras de imóveis mantenham um controle rigoroso sobre todas as transações e pagamentos intermediados ao longo do ano.

O que acontece se a Dimob não for entregue?

Empresas que não entregarem a Dimob dentro do prazo ou apresentarem informações incorretas estarão sujeitas a penalidades. As multas podem ser aplicadas nos seguintes casos:

  • Entrega fora do prazo – Multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, dependendo do porte da empresa;
  • Erro ou omissão de informações – Multa de 3% sobre o valor da operação omitida ou declarada incorretamente, limitada a 1% do faturamento da empresa;
  • Não apresentação da declaração quando solicitada pela Receita Federal – Penalidade pode ser agravada, dependendo do caso.

Essas multas podem representar um impacto financeiro significativo para imobiliárias e locadores. Por isso, é fundamental garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.

Como garantir o envio correto da Dimob?

Para evitar problemas com a Receita Federal, algumas boas práticas podem ser adotadas na hora de preencher e entregar a Dimob:

  • Organize todas as informações com antecedência – Mantenha um controle detalhado das transações realizadas ao longo do ano para facilitar o preenchimento da declaração.
  • Utilize um software de gestão imobiliária – Ferramentas tecnológicas ajudam a manter os dados organizados e prontos para a declaração.
  • Revise todas as informações antes do envio – Erros no preenchimento podem resultar em multas e retrabalho. Faça uma checagem minuciosa antes da entrega.
  • Fique atento aos prazos – Não deixe a entrega para a última hora. Isso evita problemas técnicos ou imprevistos que possam impedir o envio dentro do prazo.
  • Conte com a ajuda de um contador – Profissionais da área contábil podem auxiliar na organização dos dados e no envio correto da declaração.

Conclusão

A Dimob é uma obrigação fiscal essencial para imobiliárias, administradoras de imóveis e incorporadoras. Entregar a declaração corretamente e dentro do prazo evita multas e garante que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal.

Se você ainda tem dúvidas sobre como organizar as informações para a Dimob ou quer tornar a gestão da sua imobiliária mais eficiente, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!

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