Tudo o que imobiliárias e locadores precisam saber sobre a Dimob e suas obrigações fiscais

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um dos documentos fiscais mais importantes para imobiliárias e locadores. Obrigatória para empresas que intermediam a compra, venda, administração ou locação de imóveis, essa declaração tem um papel essencial na fiscalização da Receita Federal. Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a Dimob, quem deve apresentá-la, quais informações são exigidas e quais são as penalidades para quem não cumpre essa obrigação fiscal. Se você atua no setor imobiliário, continue lendo e evite problemas com o Fisco! O que é a Dimob? A Dimob foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e tem o objetivo de fornecer informações detalhadas sobre as operações imobiliárias realizadas no ano anterior. Dessa forma, a Receita Federal consegue cruzar os dados das imobiliárias com as declarações de imposto de renda dos clientes, prevenindo fraudes e sonegação fiscal. Em resumo, a Dimob permite que o Fisco tenha um controle maior sobre: Quem deve entregar a Dimob? A entrega da Dimob é obrigatória para: Caso a empresa tenha atuado em qualquer uma dessas atividades no ano-calendário anterior, é necessário enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Veja também: Simplificando a gestão financeira imobiliária: 5 estratégias para o sucesso Quais informações devem constar? A Dimob deve conter detalhes sobre todas as transações realizadas no ano anterior. Entre as principais informações exigidas estão: Essas informações precisam ser precisas e bem organizadas para evitar erros na declaração e possíveis problemas com o Fisco. Quando a Dimob deve ser entregue? O prazo para envio da Dimob ocorre anualmente, geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao das transações realizadas. Empresas que não entregam dentro do prazo estão sujeitas a multas e outras penalidades fiscais. Para evitar problemas, é essencial que as imobiliárias e administradoras de imóveis mantenham um controle rigoroso sobre todas as transações e pagamentos intermediados ao longo do ano. O que acontece se a Dimob não for entregue? Empresas que não entregarem a Dimob dentro do prazo ou apresentarem informações incorretas estarão sujeitas a penalidades. As multas podem ser aplicadas nos seguintes casos: Essas multas podem representar um impacto financeiro significativo para imobiliárias e locadores. Por isso, é fundamental garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo. Como garantir o envio correto da Dimob? Para evitar problemas com a Receita Federal, algumas boas práticas podem ser adotadas na hora de preencher e entregar a Dimob: Conclusão A Dimob é uma obrigação fiscal essencial para imobiliárias, administradoras de imóveis e incorporadoras. Entregar a declaração corretamente e dentro do prazo evita multas e garante que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal. Se você ainda tem dúvidas sobre como organizar as informações para a Dimob ou quer tornar a gestão da sua imobiliária mais eficiente, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!